A Portaria n.º 145/2010 de 10 de Março, criou a certidão permanente de registo civil.
Designa-se por certidão permanente de registo civil a disponibilização do acesso à informação, em suporte electrónico e permanentemente actualizada, das menções e averbamentos constantes no assento de nascimento.
O pedido de acesso à certidão permanente é feito através do sítio na Internet com o endereço
www.civilonline.mj.pt, pelo cidadão, maior de idade ou emancipado, a quem o registo respeita, que disponha de cartão de cidadão e de leitor adequado.
O acesso à certidão permanente efectua-se mediante a disponibilização ao requerente de um código de acesso, que permite a visualização da informação através da Internet durante o prazo de validade da certidão permanente.
A entrega, autorizada pelo titular, a qualquer entidade pública ou privada, do código de acesso à certidão permanente, durante o seu prazo de validade, equivale, para todos os efeitos legais, à entrega de uma certidão do assento de nascimento.
A certidão permanente é disponibilizada pelo prazo de três ou seis meses, e tem o custo de ¤8 ou ¤16, respectivamente consoante o prazo de validade da mesma.