Podem ser extraídas certidões de documentos arquivados na conservatória, salvo se respeitarem a assento que deva considerar-se secreto.
Do certificado médico de óbito, só podem ser passadas certidões a quem comprove interesse, legítimo e fundado, no respectivo pedido.
O requerimento deve ser por escrito e juntar documento comprovativo do fim a que se destina a certidão.
Podem ainda ser passadas certidões de registos cancelados a pedido, por escrito e devidamente fundamentado do requerente e com autorização prévia do conservador.
As certidões de documentos de processos arquivados nas conservatórias, nomeadamente de divórcios e separação de pessoas e bens só podem ser tiradas por quem prove ter interesse no processo e legitimidade para a sua obtenção.