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Naturalidade

Qual é a naturalidade da criança?

A naturalidade pode ser o lugar em que o nascimento ocorreu (por ex. a freguesia e concelho do estabelecimento hospitalar ou da maternidade), ou o lugar, em território português, da residência habitual da mãe da criança, à data do nascimento, cabendo a opção:

 - aos pais;
 - a qualquer pessoa por eles incumbida de prestar a declaração; ou
 - a quem tenha a criança a seu cargo.

Na falta de acordo entre os pais, a naturalidade da criança será a do lugar do nascimento.

No caso de nascimento ocorrido em unidade de saúde no estrangeiro, ao abrigo de protocolo celebrado com o Estado Português, considera-se naturalidade o lugar, em território português, da residência habitual de um dos progenitores, à data do nascimento.

Onde é que pode ser declarado o nascimento?  

Em qualquer conservatória de registo civil, ou nas unidades de saúde onde se
encontre a parturiente ou para onde tenha sido transferida desde que se encontre instalado na unidade de saúde o projecto “Nascer Cidadão".


Last modified: 02/13/2008 04:31 PM

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