Qual é a naturalidade da criança? A naturalidade pode ser o lugar em que o nascimento ocorreu (por ex. a freguesia e concelho do estabelecimento hospitalar ou da maternidade), ou o lugar, em território português, da residência habitual da mãe da criança, à data do nascimento, cabendo a opção:
- aos pais;
- a qualquer pessoa por eles incumbida de prestar a declaração; ou
- a quem tenha a criança a seu cargo.
Na falta de acordo entre os pais, a naturalidade da criança será a do lugar do nascimento.
No caso de nascimento ocorrido em unidade de saúde no estrangeiro, ao abrigo de protocolo celebrado com o Estado Português, considera-se naturalidade o lugar, em território português, da residência habitual de um dos progenitores, à data do nascimento.
Onde é que pode ser declarado o nascimento? Em qualquer conservatória de registo civil, ou nas unidades de saúde onde se
encontre a parturiente ou para onde tenha sido transferida desde que se encontre instalado na unidade de saúde o projecto “
Nascer Cidadão".