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Quem é que pode pedir certidões do registo civil

As certidões extraídas dos registos constantes dos livros do registo civil podem ser pedidas por qualquer pessoa, com excepção de:

  • Dos assentos de filhos adoptivos só podem ser passadas certidões de cópia integral ou fotocópias a pedido das pessoas a quem o registo respeita, descendentes ou herdeiros e ascendentes, quanto a estes, sem prejuízo do disposto no artigo 1985º do Código Civil, sobre o segredo da identidade:

-  " 1. A identidade do adoptante não pode ser revelada aos pais naturais do adoptado, salvo se aquele declarar expressamente que não se opõe a essa revelação. 2. Os pais naturais do adoptado podem opor-se, mediante declaração expressa, a que a sua identidade seja revelada ao adoptante".

  • Em pendência do processo de adopção, após a sua decretação ou, em qualquer caso, desde que recebida, na conservatória respectiva, a comunicação relativa à confiança judicial ou administrativa do menor, as certidões do assento de nascimento que a este respeitem devem ser passadas em conformidade com o disposto no artigo 1985º do Código Civil e com a decisão proferida, em processo próprio, sobre o segredo de identidade.

  • Dos assentos de perfilhação que devam considerar-se secretos só pode ser passada certidão para efeito de instrução do processo de publicações para casamento ou de acção de alimentos, nas condições previstas na lei civil.

 
As autoridades judiciais ou policiais e o Instituo dos Registos e do Notariado podem sempre requerer certidão de qualquer registo ou documento.

Last modified: 02/07/2008 01:20 PM

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