O registo civil on-line insere-se nas diversas medidas de simplificação e desformalização relacionadas com a vida dos cidadãos.
Na primeira fase de disponibilização deste serviço, passa a ser possível aos cidadãos instaurar processo de casamento (civil, católico e religioso), a partir de casa ou de qualquer outro local com acesso à Internet, sem necessidade de deslocação a uma conservatória do registo civil.
Podem instaurar processo de casamento on-line:
• Cidadãos portugueses e brasileiros a quem tenha sido concedido o estatuto geral de igualdade de direitos e deveres (previsto no Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil assinado em Porto Seguro em 22/04/2008, aprovado pela Resolução da Assembleia da República nº. 83/2000 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República nº. 79/2000 de 14/12);
• Com idade igual ou superior a 18 anos;
• Detentores de cartão de cidadão e de leitor adequado.