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Registo de Óbito


O falecimento de qualquer indivíduo ocorrido em território português, deve ser declarado, verbalmente, dentro do prazo de 48 horas a partir da data em que ocorrer o falecimento, ou for encontrado ou autopsiado o cadáver.

Este registo é efectuado numa Conservatória de Registo Civil, com base em declaração obrigatória, tendo por finalidade registar os factos relacionados com a sua morte, momento em que cessam todos os seus direitos e obrigações e em que se abre a sua sucessão.

Com a feitura do registo de óbito é entregue uma certidão gratuita do assento de óbito que serve de guia de enterramento, permitindo a realização do funeral. 

Quem pode declarar?

  • parente mais próximo, ou outros familiares do falecido que estiverem presentes na ocasião do óbito;
  • director ou administrador hospitalar;
  • ministro do culto;
  • pessoa encarregada do funeral;
  • as autoridades administrativas ou policiais no caso de abandono de cadáver;
  • os donos da casa onde o óbito ocorreu.




Last modified: 02/08/2008 09:32 AM

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