O falecimento de qualquer indivíduo ocorrido em território português, deve ser declarado, verbalmente, dentro do
prazo de 48 horas a partir da
data em que ocorrer o falecimento, ou
for encontrado ou autopsiado o cadáver.
Este registo é efectuado numa
Conservatória de Registo Civil, com base em declaração obrigatória, tendo por finalidade registar os factos relacionados com a sua morte, momento em que cessam todos os seus direitos e obrigações e em que se abre a sua sucessão.
Com a feitura do registo de óbito é entregue uma
certidão gratuita do assento de óbito que serve de guia de enterramento, permitindo a realização do funeral.
Quem pode declarar? - parente mais próximo, ou outros familiares do falecido que estiverem presentes na ocasião do óbito;
- director ou administrador hospitalar;
- ministro do culto;
- pessoa encarregada do funeral;
- as autoridades administrativas ou policiais no caso de abandono de cadáver;
- os donos da casa onde o óbito ocorreu.