Os cidadãos de nacionalidade estrangeira, residentes em Portugal, podem requerer em qualquer conservatória do registo civil a sua separação de pessoas e bens por mútuo consentimento ou o divórcio por mútuo consentimento.
Tendo ambos a mesma nacionalidade há que observar as disposições da respectiva lei nacional comum.
Caso não tenham a mesma nacionalidade, aplica-se a lei da sua residência habitual comum e, na sua falta, a lei do país com a qual a vida familiar se ache mais estreitamente conexionada.
Daqui resulta que nas conservatórias do registo civil pode ser tramitado o processo de separação de pessoas e bens ou de divórcio por mútuo consentimento desde que se verifique que são permitidos pela lei aplicável aos mesmos.
Deste modo, para além dos documentos elencados em “
Documentos que devem ser apresentados”, sendo aplicável lei estrangeira, deve ser apresentada certidão do direito estrangeiro. Se esta estiver escrita em língua estrangeira, deve ser acompanhada de
tradução feita ou certificada, nos termos previstos na lei.
Ainda que sendo irrelevante para o processo o país onde foi contraído o casamento importa, contudo, verificar que ele foi aceite como válido pela lei da nacionalidade dos cônjuges ou, pelo menos, pela de um deles.
Assim, deve ser apresentada certidão de casamento, devidamente
traduzida, emitida pelo país, ou por um dos países, de que são nacionais.