|
Só podem ser registados os factos constantes de documentos que legalmente os comprovem e todos os registos devem ser pedidos em
impresso de modelo aprovado. |
a) O contrato de agrupamento:
b) A designação e cessação de funções, por qualquer causa que não seja o decurso do tempo, dos gerentes do agrupamento:
c) As alterações do contrato:
d) A deliberação de dissolução e o encerramento da liquidação:
| Advertência: o IRN disponibiliza conteúdos, com carácter informativo e geral, sobre o registo comercial. Esta informação não substitui o atendimento técnico qualificado prestado nas conservatórias do registo comercial competentes, não sendo necessariamente exaustiva, completa, rigorosa ou atualizada, nem constitui um parecer profissional ou jurídico. |