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Só podem ser registados os factos constantes de documentos que legalmente os comprovem e todos os registos devem ser pedidos em impresso de modelo aprovado. |
a) O contrato de agrupamento:
b) A nomeação e exoneração de administradores e gerentes:
c) As modificações do contrato:
d) A dissolução e encerramento da liquidação do agrupamento:
| Advertência: o IRN disponibiliza conteúdos, com carácter informativo e geral, sobre o registo comercial. Esta informação não substitui o atendimento técnico qualificado prestado nas conservatórias do registo comercial competentes, não sendo necessariamente exaustiva, completa, rigorosa ou atualizada, nem constitui um parecer profissional ou jurídico. |