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Só podem ser registados os factos constantes de documentos que legalmente os comprovem e todos os registos devem ser pedidos em
impresso de modelo aprovado. |
a) A constituição da empresa pública:
b) A designação e cessação de funções, por qualquer causa que não seja o decurso do tempo, dos membros dos órgãos de administração e de fiscalização:
c) A prestação de contas:
d) A alteração dos estatutos:
e) A extinção da empresa:
| Advertência: o IRN disponibiliza conteúdos, com carácter informativo e geral, sobre o registo comercial. Esta informação não substitui o atendimento técnico qualificado prestado nas conservatórias do registo comercial competentes, não sendo necessariamente exaustiva, completa, rigorosa ou atualizada, nem constitui um parecer profissional ou jurídico. |