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Só podem ser registados os factos constantes de documentos que legalmente os comprovem e todos os registos devem ser pedidos em
impresso de modelo aprovado. |
a) A constituição do estabelecimento:
Certificado de admissibilidade de firma;
Documento particular, salvo se documento mais solene for exigido para a transmissão dos bens que representam o capital inicial do estabelecimento (Ex.: Se neste capital se pretenderem integrar imóveis, será necessário que a sua transmissão de opere por escritura pública ou documento particular autenticado), ou certidão do título;
Declaração em como se procedeu ao depósito das quantias liberadas, nos termos do art. 3.º do DL 248/86, de 25/08;
Relatório elaborado por revisor oficial de contas se houver entradas em espécie.
b) O aumento e redução do capital do estabelecimento:
Documento particular ou certidão de escritura pública ou documento particular autenticado, se forem efectuadas entradas em bens diferentes de dinheiro para os quais a lei exija forma mais solene (Ex.: Imóveis);
c) As contas anuais:
Balanço e demonstração dos resultados, com menção do destino dos lucros;
Parecer elaborado por revisor oficial de contas escolhido pelo titular do estabelecimento.
d) As alterações do ato constitutivo:
Documento particular, subscrito pelo titular do estabelecimento, com o sentido da alteração, ou certidão da escritura pública ou documento particular autenticado;
Certificado de admissibilidade de firma, se a alteração envolver a firma ou o objecto, ou mudança de sede para outro concelho.
e) A entrada em liquidação e o seu encerramento:
Documento particular onde conste a declaração, prestada pelo respectivo titular, da entrada em liquidação, ou certidão da escritura ou de sentença judicial;
Relatório elaborado pelo liquidatário.
| Advertência: o IRN disponibiliza conteúdos, com carácter informativo e geral, sobre o registo comercial. Esta informação não substitui o atendimento técnico qualificado prestado nas conservatórias do registo comercial competentes, não sendo necessariamente exaustiva, completa, rigorosa ou atualizada, nem constitui um parecer profissional ou jurídico. |