Answer:
Desde 30/6/2006 que existe um processo de extinção imediata, que exige apenas que os sócios deliberem por unanimidade (todos os sócios da sociedade) que desejam extinguir a sociedade, e façam a declaração de que a sociedade não tem passivo para pagar nem activo para partilhar. Qualquer membro da sociedade (sócio ou gerente) pode dirigir-se à conservatória acompanhado da acta onde constem aqueles elementos e requerer o processo. Se todos os sócios da sociedade se dirigirem à conservatória, não precisam de levar a acta, fazem as declarações na presença do funcionário dos registos. Por fim, qualquer pessoa pode dirigir-se à conservatória para instaurar esse processo, desde que acompanhado de acta onde constem os referidos elementos, e de requerimento assinado por um dos membros da sociedade a solicitar o processo. O processo de extinção imediata custa 250 ¤, e este emolumento é único (inclui a feitura dos registos, da publicação, inscrição no FCPC e certidão do registo efectuado).