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Faq's de Registo Comercial

Perquntas mais frequentes relativas ao registo comercial

É possível pedir um registo em qualquer conservatória independentemente da localização da sede da entidade comercial?

Que modelos de requerimento existem no registo comercial, e para que actos?

Quem tem legitimidade para requerer o registo por depósito, excluindo as acções e as providências judiciais?

E se o registo por depósito respeitar a acções e as providências judiciais?

Um sócio pode requerer o registo da sua quota?

E se após a sociedade ter tomado conhecimento da cessão, nada fizer?

O que é preciso para dissolver uma sociedade na hora, e quanto custa?


É possível pedir um registo em qualquer conservatória independentemente da localização da sede da entidade comercial?

Answer:
Sim, a eliminação da competência territorial no registo comercial ocorreu em 1/1/2007. No entanto, caso se trate de uma conversão de um acto lavrado provisoriamente, a mesma deve ser requerida na conservatória que qualificou o acto.

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Que modelos de requerimento existem no registo comercial, e para que actos?

Answer:
O modelo 1 é para os registos por transcrição; o modelo 2 para o registo por depósito, que não respeite a factos relativos a quotas e partes sociais; o modelo 3 para o registo por depósito que respeite a factos relativos a quotas e partes sociais; mas, sempre que a pessoa que se apresente ao balcão tenha legitimidade (ou poderes de representação) para requerer o registo, o pedido não tem que ser formalizado em nenhum impresso, pode ser verbal.

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Quem tem legitimidade para requerer o registo por depósito, excluindo as acções e as providências judiciais?

Answer:
Apenas a sociedade, na pessoa dos administradores, advogado ou solicitador que represente a sociedade, ou procurador da sociedade para o efeito.

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E se o registo por depósito respeitar a acções e as providências judiciais?

Answer:
Nesse caso, aplicam-se as regras gerais, e tem legitimidade não só a entidade comercial, como as demais pessoas que nele tenham interesse.

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Um sócio pode requerer o registo da sua quota?

Answer:
Não, o sócio tem que comunicar a aquisição da quota à sociedade, e a sociedade é que pede o registo.

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E se após a sociedade ter tomado conhecimento da cessão, nada fizer?

Answer:
O sócio pode dirigir-se à conservatória do registo comercial para que esta notifique a sociedade para vir fazer o registo.

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O que é preciso para dissolver uma sociedade na hora, e quanto custa?

Answer:
Desde 30/6/2006 que existe um processo de extinção imediata, que exige apenas que os sócios deliberem por unanimidade (todos os sócios da sociedade) que desejam extinguir a sociedade, e façam a declaração de que a sociedade não tem passivo para pagar nem activo para partilhar. Qualquer membro da sociedade (sócio ou gerente) pode dirigir-se à conservatória acompanhado da acta onde constem aqueles elementos e requerer o processo. Se todos os sócios da sociedade se dirigirem à conservatória, não precisam de levar a acta, fazem as declarações na presença do funcionário dos registos. Por fim, qualquer pessoa pode dirigir-se à conservatória para instaurar esse processo, desde que acompanhado de acta onde constem os referidos elementos, e de requerimento assinado por um dos membros da sociedade a solicitar o processo. O processo de extinção imediata custa 250 ¤, e este emolumento é único (inclui a feitura dos registos, da publicação, inscrição no FCPC e certidão do registo efectuado).

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Last modified: 02/04/2008 10:30 AM

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