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Faq's das certidões de Registo Comercial (II)

Perguntas mais frequentes sobre as certidões de registo comercial (parte dois)
Certidões de Registo Comercial

  1. Quais são os custos a suportar pela emissão de uma certidão?

    • Requisição e emissão de certidão negativa - Art. 22.º n.º 13.1 -20,00 ¤
    • Requisição e emissão de certidão ou fotocópia de acto de registo - Art. 22.º n.º 13.2 -30,00 ¤
    • Requisição e emissão de certidão ou fotocópia de documentos - Art. 22.º n.º 13.5 -30,00 ¤
    • Pela confirmação do conteúdo da certidão ou fotocópia - Art. 22.º n.º 13.3 -10,00 ¤
    • Pela assinatura anual do serviço previsto no n.º 5 do art. 75.º CRCom  - Art. 22.º n.º 13.4.1 -25,00 ¤
    • Informação prestada por escrito - Art. 22.º n.º 13.7 -11,00 ¤
    • Fotocópia não certificada, por cada página - Art. 22.º n.º 13.8 -1 ¤
    • Em caso de recusa de emissão de certidão Art. 22.º n.º 13.9 - é devolvido o emolumento cobrado.

    - Isenção de emolumentos:
     
    Por cada processo de registo, o requisitante tem direito a uma certidão gratuita da totalidade dos registos em vigor respeitantes à entidade em causa, podendo optar, na data da solicitação do registo, pela sua disponibilização sob a forma de «certidão permanente», através da publicação em sítio Internet (Cfr. n.º 6 do art. 75.º do CRCom).
     
    A lei isenta de emolumentos os atos praticados na Conservatória do Registo Comercial privativa da Zona Franca da Madeira (isenção consignada no artigo 8º do Decreto-Lei nº 234/88, de 5 de Julho que poderá consultar na legislação aplicável de registo comercial – certidões isentas).
     
    (Noutras situações, em que seja necessário provar documentalmente a isenção de emolumentos, deve apresentar esses documentos na conservatória competente, pessoalmente ou pelo correio.)
     
    - Portes de correio:
     
    Não são devidos encargos pela remessa da certidão em correio normal. Os custos que acrescem pelo envio da certidão por correio azul, registado ou com aviso de recepção, são suportados pelo utente.

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  1. Qual é o prazo de validade de uma certidão de registo comercial?

    Um ano, podendo ser prorrogada por períodos sucessivos de igual duração, através de confirmação pela conservatória - Art. 75.º/2 CRCom.

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  1. A passagem de uma certidão pode ser recusada?

    A emissão de certidão pode ser recusada nos seguintes casos:

    a) Quando o requerimento não contenha os elementos previstos no n.º 4 do art. 77.º do CRCom;

    b) Quando a entidade não estiver sujeita a registo.

    Da recusa de emissão de certidão cabe recurso hierárquico ou impugnação judicial, nos termos do n.º 1 do art. 110.º do CRCom.

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Last modified: 04/03/2012 04:21 PM

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