Os presentes manuais reflectem as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 76-A/2006, de 29 Março, no âmbito da modernização e simplificação administrativa.
No que respeita ao Manual e Minutas de Actos sujeitos a Registo Comercial, as áreas que visa abarcar envolvem grande diversidade de conteúdos, pelo que seria impossível considerá-lo como uma versão definitiva e completa. Pelo contrário, à medida que as necessidades o reclamem será o mesmo enriquecido com novas minutas e aperfeiçoamento das ora nele contidas.
Manual e Minutas de Actos sujeitos a Registo Comercial
(Revisto em 26-01-2007)
|
Advertência: o IRN disponibiliza conteúdos, com carácter informativo e geral, sobre o registo comercial. Esta informação não substitui o atendimento técnico qualificado prestado nas conservatórias do registo comercial competentes, não sendo necessariamente exaustiva, completa, rigorosa ou actualizada, nem constitui um parecer profissional ou jurídico. |