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Só podem ser registados os factos constantes de documentos que legalmente os comprovem e todos os registos devem ser pedidos em
impresso de modelo aprovado. |
Criação, alteração e encerramento de representações permanentes de sociedades, cooperativas, agrupamentos complementares de empresas e agrupamentos europeus de interesse económico com sede em Portugal ou no estrangeiro.
Sociedades e outras pessoas colectivas com sede principal e efetiva em Portugal:
Documento comprovativo da correspondente deliberação social ter sido tomada.
Sociedades e outras pessoas colectivas com sede principal e efetiva no estrangeiro:
Documento comprovativo da deliberação social que a estabeleça;
Texto completo e atualizado do contrato de sociedade;
Documento que prove a existência jurídica da sociedade estrangeira.
| Advertência: o IRN disponibiliza conteúdos, com carácter informativo e geral, sobre o registo comercial. Esta informação não substitui o atendimento técnico qualificado prestado nas conservatórias do registo comercial competentes, não sendo necessariamente exaustiva, completa, rigorosa ou atualizada, nem constitui um parecer profissional ou jurídico. |