Desde o dia 17 de Abril de 2008, e através do balcão “Sucursal na Hora”, que podem ser criadas, de forma imediata e num único local, REPRESENTAÇÕES PERMANENTES em Portugal de sociedades comerciais e civis sob a forma comercial, cooperativas, agrupamentos complementares de empresas e agrupamentos europeus de interesse económico com sede no estrangeiro, com a simultânea nomeação dos respectivos representantes.
Diploma aplicável: Decreto-Lei 73/2008, de 16 de Abril alterado pelo Decreto-Lei nº 247-B/2008, de 30 de Dezembro. Para mais informações consulte as “perguntas frequentes” disponíveis neste link.
Locais de Atendimento
Em 2008, o balcão “Sucursal na Hora” foi lançado em regime experimental em alguns serviços dependentes do Instituto dos Registos e do Notariado, IP:
Já em 2009, o serviço foi disponibilizado: