A hipoteca voluntária está sujeita a registo nos termos da al. c) do n,º 1 do art. 5.º do Regime da Propriedade Automóvel - RPA - DL 54/75, de 12/02, não sendo, todavia, obrigatório o seu registo.
Documentos para a extinção de registo de hipoteca (art. 28.º do RRA):
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