Automóveis on-line
Uma sociedade possuidora de um certificado digital precisa de assinar as declarações de venda quando age como compradora ou vendedora?
Para efeitos de cumprimento do prazo de 2 dias para o registo online e para beneficiar da redução emolumentar, qual a data da venda a considerar?
Relativamente às viaturas que estão em stock é permitido o registo profissional online com o custo de 10,00 ¤ acrescido de 3,00 ¤ de imposto do selo?
Actualmente, nas transferências efectuadas para a mesma entidade, no mesmo momento, é concedido um desconto de 50% no emolumento. Para os registos online, aplica-se o mesmo pressuposto?
Em que situações específicas os detentores do certificado digital podem efectuar registos com o custo do emolumento de 10,00 ¤?
Uma sociedade que tem como actividade a compra de veículos para revenda terá de efectuar um pagamento para cada pedido online de registo ou poderá pagar o valor total dos pedidos de registos efectu
No regime transitório, quando existe uma notificação por parte da conservatória e se apresenta um comprovativo de venda, o registo é efectuado em nome da sociedade notificada ou a Conservatória not
Ainda no âmbito do regime transitório, as oposições às notificações podem ser entregues em qualquer conservatória ou apenas à conservatória que efectuou a notificação?
Já existe o documento de substituição para circulação das viaturas com registo profissional (art. 18 al. e) da Portaria n.º 99/2008, de 31-01)?
Qual o procedimento a ter no que respeita a veículos furtados ou roubados?
O que fazer na situação em que apesar dos veículos terem sido vendidos, a entidade vendedora já não tem suporte contabilístico e não se lembra a quem vendeu?
No caso de veículos destruído que não disponham de certificado de destruição, qual o procedimento a seguir?
No caso das transferências de propriedade online é sempre necessário enviar a declaração de venda (modelo 2) assinada e reconhecida?
É possível a transferência de propriedade de veículos em lote quando se trate de um mesmo vendedor e de um mesmo comprador?
É possível o registo da locação financeira online? E do aluguer de longa duração?
Quais os procedimentos a seguir para a apreensão do veículo? E do cancelamento da matrícula? Como fica a situação dos terceiros de boa fé?
Qual a disposição legal que impõe a transferência de propriedade a favor do revendedor quando retoma um carro?
Um cliente de um revendedor
Como é que o revendedor confirma que m veículo que vendeu ainda não foi registado em nome do comprador? E quanto custa obter essa informação?
Pode o revendedor solicitar ao seu advogado que proceda à penhora electrónica de um veículo que não lhe foi totalmente pago?
Sabendo que o registo de propriedade de um veículo ainda não foi regularizado, posso informar o antigo proprietário de que basta ir à Conservatória e mandar apreender o veículo?
Depois de obter o certificado digital, posso transferir uma viatura vendida através de uma entidade financeira com reserva?
Uma sociedade possuidora de um certificado digital precisa de assinar as declarações de venda quando age como compradora ou vendedora?
Answer:
Sempre que exista aprovação online (confirmação online do pedido de registo) por parte do outro contraente, não é necessário assinar a declaração de venda e digitalizar a mesma.
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Para efeitos de cumprimento do prazo de 2 dias para o registo online e para beneficiar da redução emolumentar, qual a data da venda a considerar?
Answer:
A data a considerar é a data da aquisição (art.º 17 n.º1 al. c) da Portaria n.º 99/2008, de 31-01).
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Relativamente às viaturas que estão em stock é permitido o registo profissional online com o custo de 10,00 ¤ acrescido de 3,00 ¤ de imposto do selo?
Answer:
É necessário proceder à actualização da base de dados logo, o registo de propriedade deve ser feito a favor do proprietário.
O custo do registo promovido online é de 33,00 ¤ (30,00¤ + 3,00¤ IS) pois, nos termos do artigo 25º da Portaria n.º 99/2008, de 31-01, a al. c) do n.º 1 do art.º 17º não é aplicável aos veículos de que a entidade já seja proprietária na data de entrada em vigor do presente diploma, ainda que a aquisição da propriedade não se encontre registada.
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Actualmente, nas transferências efectuadas para a mesma entidade, no mesmo momento, é concedido um desconto de 50% no emolumento. Para os registos online, aplica-se o mesmo pressuposto?
Answer:
Nos pedidos online de registo, cada pedido é individual. Não há lugar à redução prevista no art.º 25º n.º 1.9 do Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado.
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Em que situações específicas os detentores do certificado digital podem efectuar registos com o custo do emolumento de 10,00 ¤?
Answer:
Nos pedidos online de registo de ciclomotor (à excepção do registo inicial) o custo dos actos é de 10,00¤, (dez euros) relativos a emolumentos, ao qual acresce o valor do imposto de selo de 3,00¤ (três euros), perfazendo um custo total de 13,00¤ (treze euros).
Importa no mesmo valor o pedido online de registo de transmissão de veículos no âmbito do regime transitório de saneamento do registo automóvel.
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Uma sociedade que tem como actividade a compra de veículos para revenda terá de efectuar um pagamento para cada pedido online de registo ou poderá pagar o valor total dos pedidos de registos efectu
Answer:
Actualmente, cada pedido de registo deve ser pago separadamente através da referência Multibanco gerada pela aplicação informática.
Por despacho do Presidente do IRN, I.P., podem vir a ser previstas outras modalidades de pagamento dos encargos devidos pelos registos (n.º 3 do art.º 9º da Portaria n.º 99/2008, de 31-01).
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No regime transitório, quando existe uma notificação por parte da conservatória e se apresenta um comprovativo de venda, o registo é efectuado em nome da sociedade notificada ou a Conservatória not
Answer:
O registo de propriedade sempre foi obrigatório nos termos do artigo 5º do DL n.º 54/75, de 12-02.
Deve dar-se cumprimento ao princípio do trato sucessivo logo, deve ser pedido o registo em nome da empresa que já foi proprietária do veículo e de seguida, essa empresa deve indicar à Conservatória o nome do comprador e promover o registo a favor do novo adquirente, ainda que ambos os registos de transmissão sejam pedidos no âmbito do regime transitório.
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Ainda no âmbito do regime transitório, as oposições às notificações podem ser entregues em qualquer conservatória ou apenas à conservatória que efectuou a notificação?
Answer:
Nos termos do n.º 4 do art. 6º do DL n.º 20/2008, de 31-01 e do n.º 4 do art.º 24º da Portaria n.º 99/2008, de 31-01, requerido o registo, a conservatória notifica a parte não requerente de tal facto e de que pode deduzir oposição no prazo de 10 dias. Uma vez que existe prazo para deduzir oposição, é conveniente enviar a oposição à Conservatória que efectuou a notificação porque se a parte notificada não deduzir oposição no prazo de 10 dias, a conservatória regista o facto.
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Já existe o documento de substituição para circulação das viaturas com registo profissional (art. 18 al. e) da Portaria n.º 99/2008, de 31-01)?
Answer:
O documento de substituição está previsto no despacho conjunto do Presidente do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I.P. e do Presidente do Instituto dos Registos e do Notariado, I.P, publicado na 2ª série do Diário da República, despacho n.º 23702/2007, de 16 de Outubro.
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Qual o procedimento a ter no que respeita a veículos furtados ou roubados?
Answer:
O proprietário deverá apresentar queixa às autoridades policiais.
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O que fazer na situação em que apesar dos veículos terem sido vendidos, a entidade vendedora já não tem suporte contabilístico e não se lembra a quem vendeu?
Answer:
Deve pedir a apreensão para efeitos de regularização da propriedade e se, durante o prazo de ses meses o mesmo não tenha sido apreendido, a matrícula poderá ser cancelada (decreto-lei já aprovado em Conselho de Ministro mas ainda não publicado).
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No caso de veículos destruído que não disponham de certificado de destruição, qual o procedimento a seguir?
Answer:
Ao abrigo do Decreto-Lei, já aprovado em Conselho de Ministro e que aguarda publicação em Diário da República, poderá requerer o cancelamento da matrícula quando se trate de veículo matriculado entre 1 de Janeiro de 1980 e 31 de Dezembro de 2000 e não tenha sido submetido a inspecção periódica obrigatória após 1 de Janeiro de 2003.
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No caso das transferências de propriedade online é sempre necessário enviar a declaração de venda (modelo 2) assinada e reconhecida?
Answer:
Sempre que exista aprovação online (confirmação online do pedido de registo) por parte do vendedor, não é necessário assinar a declaração de venda e digitalizar a mesma.
Sempre que houver aprovação online não é necessário o reconhecimento de assinaturas pois não há lugar ao envio da declaração de venda digitalizada.
O certificado digital permite a identificação digital como se de um bilhete de identidade electrónico se tratasse. Relativamente a sociedade, basta o pedido submetido através do certificado digital atribuído à sociedade.
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É possível a transferência de propriedade de veículos em lote quando se trate de um mesmo vendedor e de um mesmo comprador?
Answer:
Não é possível pedir online a transferência de propriedade em lote.
Os pedidos de registo online devem ser submetidos individualmente, um a um.
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É possível o registo da locação financeira online? E do aluguer de longa duração?
Answer:
Ainda não é possível promover online os pedidos de registo de locação financeira e de aluguer de longa duração.
Neste momento só é possível promover por via electrónica a transmissão do direito de propriedade plena com base em contrato verbal de compra e venda, a penhora promovida por solicitador de execução e o registo de transmissão da propriedade no âmbito do regime transitório de saneamento do registo automóvel (artºs 23º e 24º da Portaria n.º 99/2008, de 31-01).
O alargamento da possibilidade de promover outros actos de registo de veículos por via electrónica é determinado por despacho do presidente do IRN, I.P.
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Quais os procedimentos a seguir para a apreensão do veículo? E do cancelamento da matrícula? Como fica a situação dos terceiros de boa fé?
Answer:
Para a apreensão do veículo é necessário preencher o modelo 1406 da DGV, disponível no site www.dgv.pt ou um requerimento a solicitar o pedido de apreensão do qual conste a identificação do requerente, a matrícula do veículo e a indicação do motivo por que se requer a apreensão e documento ou fotocópia do documento de identificação do requerente (cartão do cidadão, bilhete de identidade ou carta de condução).
Para o cancelamento da matrícula preencher o modelo 1402 da DGV, disponível no site www.dgv.pt, o certificado de matrícula, certidão da conservatória do registo de veículos (comprovativa da inexistência de ónus ou encargos), fotocópia do bilhete de identidade e documento justificativo para o pedido de cancelamento.
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Qual a disposição legal que impõe a transferência de propriedade a favor do revendedor quando retoma um carro?
Answer:
A disposição legal que determina a obrigatoriedade do registo de transmissão do direito propriedade é o n.º 2 do art. 5º do Decreto-Lei n.º 54/75, de 12-02.
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Um cliente de um revendedor
Answer:
Para obter a documentação deverá provar: a regularização do seguro de responsabilidade civil, o pagamento do imposto único de circulação, a feitura da inspecção periódica e a regularização da propriedade.
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Como é que o revendedor confirma que m veículo que vendeu ainda não foi registado em nome do comprador? E quanto custa obter essa informação?
Answer:
Pode ter acesso à informação através de uma certidão, requerida no site www.automoveloniline.
O custo de uma certidão permanente, certidão requerida por via electrónica, é de 6,00 ¤ (seis euros).
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Pode o revendedor solicitar ao seu advogado que proceda à penhora electrónica de um veículo que não lhe foi totalmente pago?
Answer:
A penhora electrónica só pode ser promovida por solicitador de execução (art. 22º e al. b) do n.º 1 do art. 23º, ambos da Portaria n.º 99/2008, de 31-01).
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Sabendo que o registo de propriedade de um veículo ainda não foi regularizado, posso informar o antigo proprietário de que basta ir à Conservatória e mandar apreender o veículo?
Answer:
Para a apreensão do veículo é necessário preencher o modelo 1406 da DGV, disponível no site www.dgv.pt ou um requerimento a solicitar o pedido de apreensão do qual conste a identificação do requerente, a matrícula do veículo e a indicação do motivo por que se requer a apreensão e documento ou fotocópia do documento de identificação do requerente (cartão do cidadão, bilhete de identidade ou carta de condução).
Para o cancelamento da matrícula preencher o modelo 1402 da DGV, disponível no site www.dgv.pt, o certificado de matrícula, certidão da conservatória do registo de veículos (comprovativa da inexistência de ónus ou encargos), fotocópia do bilhete de identidade e documento justificativo para o pedido de cancelamento.
Se o requerente, titular inscrito no registo, não tiver os documentos, deverá requerer previamente uma segunda via.
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Depois de obter o certificado digital, posso transferir uma viatura vendida através de uma entidade financeira com reserva?
Answer:
Ainda não é possível promover online o pedido de registo de transferência de propriedade de um veículo com reserva de propriedade pois ainda não é possível efectuar o pedido de extinção online de registos.
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Last modified:
04/14/2008 02:23 PM