A partir do dia 1 de Janeiro de 2009, os cidadãos e as empresas podem promover on-line todos os actos de registo predial. No mesmo sítio, é também possível proceder ao depósito electrónico de documentos, efectuar os pagamentos devidos, pedir e consultar a Certidão Permanente, preencher e enviar por via electrónica o anúncio destinado a publicitar os elementos essenciais do negócio que pretende realizar e consultar as publicações de notificações editais no âmbito dos processos de justificação e de rectificação.
Para mais informações consulte as “perguntas frequentes” disponíveis neste link.