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Atribuição da Nacionalidade - 1 -

 

1.1.   Aos filhos de mãe portuguesa ou de pai português, nascidos no estrangeiro que inscrevam o seu nascimento no registo civil português ou declarem que querem ser portugueses.


A quem se aplica?

  • Aos indivíduos menores, nascidos no estrangeiro, filhos de mãe portuguesa ou de pai português;

  • Aos indivíduos maiores, nascidos no estrangeiro, filhos de mãe portuguesa ou de pai português, que comprovem documentalmente que a filiação relativamente ao progenitor português (mãe ou pai) foi estabelecida durante a menoridade.

 

Quem pode prestar as declarações?

 

As declarações para fins de inscrição de nascimento ou para atribuição da nacionalidade são prestadas pelos próprios, por si ou por procurador bastante, sendo capazes, ou pelos representantes legais, sendo incapazes.

 

Neste caso, a atribuição da nacionalidade portuguesa pode ser obtida:

 

1. Por inscrição do nascimento no registo civil português, sendo a declaração prestada:

  • Em Extensão da Conservatória dos Registos Centrais localizada no CNAI;

  • Em Conservatória do Registo Civil da sua escolha, ou

  • Em Consulado português da área da residência.

 

Que documentos devem instruir o pedido?

 

  • Certidão do registo de nascimento do progenitor (mãe ou pai) de nacionalidade portuguesa, de cópia integral e, se possível, emitida por fotocópia. Se os pais forem casados entre si, da certidão de nascimento do progenitor português deve constar averbado o casamento ou deve ser feita prova deste. Esta certidão de nascimento pode ser oficiosamente obtida pelos serviços em determinadas situações.

  • Se o registando é menor, mas tiver mais de 14 anos, deve juntar a certidão do seu registo de nascimento, se possível, de cópia integral e emitida por fotocópia, devidamente legalizada e acompanhada de tradução, se escrita em língua estrangeira e documento de identificação (passaporte ou outro documento de identificação equivalente, emitido pela autoridade competente de um dos países da União Europeia, título ou autorização de residência).

  • Se não forem apresentados estes documentos, deve ser exigida a intervenção de duas testemunhas, no assento ou na declaração de nascimento, e, se possível, deve ser exibido documento que comprove a exactidão da declaração.

  • Se o interessado for maior deve juntar a certidão do seu registo de nascimento, se possível, de cópia integral e emitida por fotocópia, devidamente legalizada e acompanhada de tradução, se escrita em língua estrangeira. Esta certidão deve provar que a filiação relativamente ao progenitor de nacionalidade portuguesa (mãe ou pai) foi regularmente estabelecida durante a menoridade. O interessado deve, ainda, apresentar documento de identificação (passaporte ou outro documento de identificação equivalente, emitido pela autoridade competente de um dos países da União Europeia, título ou autorização de residência).

  • Se o interessado for representado por procurador, a procuração, para inscrição do nascimento no registo civil português, deve revestir a forma prevista na lei.

 

Custo:

Menor: Gratuito

Maior: 175,00 ¤

 

 

2. Por declaração para atribuição da nacionalidade:

 

A declaração pode:

 

a) constar de impresso de modelo aprovado (Impresso - Mod. 1C), preenchido e assinado pelos interessados.

O Impresso é:

Enviado pelo correio para a Conservatória dos Registos Centrais, sita na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 200, 1099-003 Lisboa

 

     ou

 

Apresentado na Extensão da Conservatória dos Registos Centrais localizada no CNAI;

b)  ser prestada perante funcionário competente:

  • Em Extensão da Conservatória dos Registos Centrais localizada no CNAI;

  • Em Conservatória do Registo Civil da sua escolha, ou

  • Em Consulado português da área da residência.

Se o interessado for representado por procurador, a procuração para a declaração de atribuição de nacionalidade deve revestir a forma prevista na lei.

  

Que documentos devem instruir o pedido?

 

INTERESSADO MENOR

 

1ª Hipótese

 

Se o interessado é Menor, segundo a lei do país de que é nacional e os seus representantes legais optarem pelo preenchimento de impresso, o pedido deve ser instruído com os seguintes documentos:

 

Þ Impresso de modelo aprovado (Impresso - Mod. 1C), devidamente preenchido e assinado, com reconhecimento presencial das assinaturas, pelos representantes legais do menor que, em princípio, são ambos os pais, podendo estes ser representados por procurador. Nos casos em que os representantes legais do menor não sejam ambos os pais, deverão ser contactados os serviços com competência para a recepção do pedido, a fim de serem obtidos esclarecimentos adicionais.

Þ Certidão do registo de nascimento do menor, se possível, de cópia integral e emitida por fotocópia, devidamente legalizada e acompanhada de tradução, se escrita em língua estrangeira. Esta certidão deve provar que a filiação se encontra regularmente estabelecida em relação ao progenitor português, devendo ser consultados os serviços competentes para a recepção do pedido, em caso de dúvida sobre este requisito.

Þ Certidão do registo de nascimento do progenitor (mãe ou pai) de nacionalidade portuguesa de cópia integral e, se possível, emitida por fotocópia. Se os pais forem casados entre si, da certidão de nascimento do progenitor português deve constar averbado o casamento ou deve ser feita prova deste. Esta certidão do registo de nascimento pode ser oficiosamente obtida pelos serviços em determinadas situações.

Þ Se o menor tem mais de 14 anos e o pedido for enviado pelo correio, deve ser apresentada cópia devidamente certificada do seu documento de identificação (passaporte ou outro documento de identificação equivalente, emitido pela autoridade competente de um dos países da União Europeia, título ou autorização de residência) No caso do impresso ser apresentado em Extensão da Conservatória dos Registos Centrais é suficiente a exibição do documento de identificação.

 

ADVERTÊNCIA:

 

A declaração para atribuição da nacionalidade que conste de impresso pode, em certas situações, ser indeferida liminarmente. Nesse caso, o interessado será notificado dos fundamentos do indeferimento, para se pronunciar no prazo de 20 dias. Se o pedido vier a ser indeferido liminarmente, por se manterem os fundamentos que conduzem ao seu indeferimento, a declaração não produz efeitos.

Custo: Gratuito

 

2ª Hipótese

 

Se o interessado é Menor, segundo a lei do país de que é nacional, e os seus representantes legais optarem por prestar a declaração em Serviço competente, o pedido deve ser instruído com os seguintes documentos:

 

Þ Certidão do registo de nascimento do menor, se possível, de cópia integral e emitida por fotocópia, devidamente legalizada e acompanhada de tradução, se escrita em língua estrangeira. Esta certidão deve provar que a filiação se encontra regularmente estabelecida em relação ao progenitor português.

Þ Se o menor tem mais de 14 anos, deve ser apresentado o seu documento de identificação (passaporte ou outro documento de identificação equivalente, emitido pela autoridade competente de um dos países da União Europeia, título ou autorização de residência).

Þ Certidão do registo de nascimento do progenitor (mãe ou pai) de nacionalidade portuguesa, de cópia integral e, se possível emitida por fotocópia. Se os pais forem casados entre si, da certidão de nascimento do progenitor português deve constar averbado o casamento ou deve ser feita prova deste. Esta certidão de nascimento pode ser oficiosamente obtida pelos serviços em determinadas situações.

 

NOTA:    Em cada caso, os serviços prestarão esclarecimentos sobre a documentação adicional, eventualmente necessária.

Custo: Gratuito

 

 

INTERESSADO MAIOR

 

1ª Hipótese

 

Se o interessado é Maior, segundo a lei do país de que é nacional, e optar pelo preenchimento do impresso, o pedido deve ser instruído com os seguintes documentos:

 

Þ Impresso de modelo aprovado (Impresso - Mod. 1C), devidamente preenchido e assinado.

Þ      Certidão do registo de nascimento do interessado, se possível, de cópia integral e emitida por fotocópia, devidamente legalizada e acompanhada de tradução, se escrita em língua estrangeira. Esta certidão deve provar que a filiação relativamente ao progenitor de nacionalidade portuguesa (mãe ou pai) foi estabelecida durante a menoridade do interessado, devendo ser consultados os Serviços competentes para recepção do pedido, em caso de dúvida sobre este requisito.

Þ Certidão do registo de nascimento do progenitor (mãe ou pai) de nacionalidade portuguesa, de cópia integral e, se possível, emitida por fotocópia. Se os pais forem casados entre si, da certidão de nascimento do progenitor português deve constar averbado o casamento ou deve ser feita prova deste. Esta certidão do registo de nascimento pode ser oficiosamente obtida pelos serviços em determinadas situações.

Þ Cópia devidamente certificada do seu documento de identificação (passaporte ou outro documento de identificação equivalente, emitido pela autoridade competente de um dos países da União Europeia, título ou autorização de residência), se o pedido for enviado pelo correio. No caso do impresso ser apresentado em Extensão da Conservatória dos Registos Centrais é suficiente a exibição do documento de identificação.

ADVERTÊNCIAS:

 

O não pagamento da quantia emolumentar devida conduz à execução da conta.

A declaração para atribuição da nacionalidade que conste de impresso pode, em certas situações, ser indeferida liminarmente. Nesse caso, o interessado será notificado dos fundamentos do indeferimento, para se pronunciar no prazo de 20 dias. Se o pedido vier a ser indeferido liminarmente, por se manterem os fundamentos que conduzem ao seu indeferimento, a declaração não produz efeitos, não havendo lugar ao reembolso de qualquer quantia.

 

Custo :            175,00 ¤

 

2ª Hipótese

 

Se o interessado é Maior, segundo a lei do país de que é nacional, e optar por prestar a declaração em Serviço competente, o pedido deve ser instruído com os seguintes documentos:

 

Þ Certidão do registo de nascimento do interessado, se possível, de cópia integral e emitida por fotocópia, devidamente legalizada e acompanhada de tradução, se escrita em língua estrangeira. Esta certidão deve provar que a filiação relativamente ao progenitor de nacionalidade portuguesa (mãe ou pai) foi estabelecida durante a menoridade do interessado.

Þ Certidão do registo de nascimento do progenitor (mãe ou pai) de nacionalidade portuguesa, de cópia integral e, se possível, emitida por fotocópia. Se os pais forem casados entre si, da certidão de nascimento do progenitor português deve constar averbado o casamento ou deve ser feita prova deste. Esta certidão do registo de nascimento pode ser oficiosamente obtida pelos serviços em determinadas situações.

Þ Passaporte ou outro documento de identificação equivalente, emitido pela autoridade competente de um dos países da União Europeia, título ou autorização de residência.

 

NOTA: Em cada caso, os serviços prestarão esclarecimentos sobre documentação adicional, eventualmente necessária.

 

Custo :            175,00 ¤

 

Last modified: 01/14/2008 10:10 AM

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