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Atribuição da Nacionalidade - 3 -

Aos nascidos no território português, que provem não possuir qualquer nacionalidade.

A quem se aplica?

  • Aos nascidos no território português filhos de pais estrangeiros ou apátridas que provem não possuir qualquer nacionalidade.

Onde pode ser apresentado o pedido?

  • Em Conservatória do Registo Civil da sua escolha;

  • Em Consulado da área da residência.


Que documentos devem ser apresentados?

  • Certidão do registo de nascimento do interessado, de cópia integral e, se possível, emitida por fotocópia. Esta certidão do registo de nascimento pode ser oficiosamente obtida pelos serviços em determinadas situações.

  • Prova documental da nacionalidade estrangeira dos pais do interessado ou da sua apatridia.

  • Documento emitido pelas autoridades do país ou dos países de que os pais são nacionais, comprovativo de que o interessado não possui a nacionalidade desse país ou desses países.

  • Documento emitido pelas autoridades do país ou dos países com os quais o interessado tenha conexões relevantes para efeitos de nacionalidade, que comprove o facto de o mesmo não possuir a nacionalidade desse país ou desses países.


Custo:
Menor: Gratuito
Maior: 175,00 ¤


Last modified: 01/04/2011 12:07 PM

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