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Modelo de Procuração - 2.1.11 -

O estrangeiro adoptado plenamente por nacional português, por decisão transitada em julgado antes da entrada em vigor da Lei da Nacionalidade n.º 37/81, de 3 de Outubro, pode adquirir a nacionalidade portuguesa se o declarar e desde que não se verifique qualquer das circunstâncias que são fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade
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Last modified: 01/09/2008 03:25 PM

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