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Modelo de Requerimento - 2.1.6 -

Os menores, à face da lei portuguesa, nascidos em território português, filhos de estrangeiros, podem adquirir a nacionalidade portuguesa por naturalização, desde que reunidos os demais requisitos legais, mediante requerimento dirigido ao Ministro da Justiça
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Last modified: 07/27/2009 11:14 AM

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