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Modelo de requerimento - 2.1.9 -

Aos indivíduos nascidos no território português, filhos de estrangeiros, que aqui tenham permanecido habitualmente nos 10 anos imediatamente anteriores ao pedido, pode, desde que reunidos os demais requisitos legais, ser concedida a nacionalidade portuguesa por naturalização, mediante requerimento dirigido ao Ministro da Justiça
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Last modified: 01/05/2011 11:35 AM

PEP
SIR
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100-rcivil


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