Atribuição da Nacionalidade
A nacionalidade originária, cujos efeitos se produzem desde a data
do nascimento (artigo 11.º da Lei da Nacionalidade), pode ser atribuída
Aquisição da Nacionalidade
A nacionalidade derivada, cujos efeitos se produzem apenas a
partir da data em que seja lavrado o registo de aquisição da nacionalidade na
Conservatória dos Registos Centrais (artigo 12.º da Lei da Nacionalidade), pode
ser adquirida
Aquisição da nacionalidade por parte daqueles que, em data
anterior à da entrada
Prova do conhecimento da língua portuguesa
Para efeitos de aquisição da
nacionalidade
De acordo com o disposto na alínea a) do nº 1 do artigo 25º do Regulamento da
Nacionalidade Portuguesa, aprovado pelo
Decreto-Lei n.º 237-A/2006, de 14 de Dezembro, a prova do conhecimento da língua portuguesa
pode ser feita mediante certificado de habilitação emitido por estabelecimento
de ensino oficial ou de ensino particular ou cooperativo reconhecido nos termos
legais.
Relativamente à formação de adultos, uma das modalidades que confere
certificação escolar são os Cursos de Educação e Formação de Adultos (EFA).
No final desta formação é emitido um certificado único de EFA, (modelo 1701da
INCM) com a seguinte natureza: