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Pedidos de Nacionalidade

Atribuição da Nacionalidade

A nacionalidade originária, cujos efeitos se produzem desde a data do nascimento (artigo 11.º da Lei da Nacionalidade), pode ser atribuída em determinadas circunstâncias. Consultar

Aquisição da Nacionalidade

A nacionalidade derivada, cujos efeitos se produzem apenas a partir da data em que seja lavrado o registo de aquisição da nacionalidade na Conservatória dos Registos Centrais (artigo 12.º da Lei da Nacionalidade), pode ser adquirida em determinados casos. Consultar

Aquisição da nacionalidade por parte daqueles que, em data anterior à da entrada em vigor da Lei da Nacionalidade, perderam a nacionalidade portuguesa por efeito do casamento com estrangeiro ou da aquisição voluntária de nacionalidade estrangeira.


Prova do conhecimento da língua portuguesa
Para efeitos de aquisição da nacionalidade


De acordo com o disposto na alínea a) do nº 1 do artigo 25º do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 237-A/2006, de 14 de Dezembro, a prova do conhecimento da língua portuguesa pode ser feita mediante certificado de habilitação emitido por estabelecimento de ensino oficial ou de ensino particular ou cooperativo reconhecido nos termos legais.
Relativamente à formação de adultos, uma das modalidades que confere certificação escolar são os Cursos de Educação e Formação de Adultos (EFA).
No final desta formação é emitido um certificado único de EFA, (modelo 1701da INCM) com a seguinte natureza:

  • Básico 1 (B1), equivalente ao 1º ciclo do ensino básico e ao nível I de qualificação profissional;
  • Básico 2 (B2), equivalente ao 2º ciclo do ensino básico e ao nível I de qualificação profissional, ou
  • Básico 3 (B3), equivalente ao 3º ciclo do ensino básico e ao nível II de qualificação profissional.



 

Last modified: 01/14/2011 04:51 PM

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