É a possibilidade de obter a aprovação de uma firma de forma exclusivamente automática. Esta funcionalidade só pode ser usada: :
Na aprovação de firmas-nome, constituídas por dois ou mais nomes que necessariamente têm de corresponder aos nomes do(s) sócio(s), pessoa(s) singular(es) identificado(s) e para efeitos de constituição de sociedades por quotas, unipessoais por quotas e anónimas. Estes pedidos podem ser efectuados em www.irn.mj.pt ou www.portaldaempresa.pt e no âmbito da criação da empresa on-line e da empresa na hora.;