19 - Posso invalidar o certificado de admissibilidade?
Pode, desde que o certificado esteja válido e ainda não tenha sido usado e a invalidação seja pedida pelo mesmo requerente do certificado, podendo ser subscrita nos termos referidos na resposta 8. O pedido de invalidação pode ser apresentado presencialmente no RNPC ou enviado por correio. Pode utilizar o formulário Modelo 3 disponível gratuitamente na Internet em www.irn.mj.pt. Pela invalidade do certificado são devidos 10¤.