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19 - Posso invalidar o certificado de admissibilidade?

  • Pode, desde que o certificado esteja válido e ainda não tenha sido usado e a invalidação seja pedida pelo mesmo requerente do certificado, podendo ser subscrita nos termos referidos na resposta 8. O pedido de invalidação pode ser apresentado presencialmente no RNPC ou enviado por correio. Pode utilizar o formulário Modelo 3 disponível gratuitamente na Internet em www.irn.mj.pt.
    Pela invalidade do certificado são devidos 10¤.  

Last modified: 10/08/2010 02:14 PM

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