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25 - Se o registo ou inscrição da constituição de uma entidade não tiver sido promovido dentro do prazo de validade do certificado de admissibilidade, que devo fazer?

  • Deve apresentar pedido de certificado para efeitos de constituição de entidade, indicando em “informações complementares” o NIPC que anteriormente lhe foi atribuído. Nesta situação o certificado será emitido para efeitos de registo comercial ou inscrição no FCPC, consoante se trate de entidade sujeita a registo ou não, sendo atribuído novo NIPC, constando das condições de validade do certificado que a entidade que se pretende registar já foi titular do NIPC “…” entretanto eliminado por decurso do prazo de validade.

Last modified: 10/08/2010 03:28 PM

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