28 - É possível uma sociedade utilizar elemento característico idêntico ao de sociedade já existente?
- É, desde que:
- Resulte claro da composição da denominação que se trata de entidade distinta da preexistente, não sendo com ela confundível embora possa sugerir relação;
- Seja feita prova da existência de sócio comum a ambas as sociedades ou apresentada declaração da existência de relação de coligação entre elas;
- A declaração de autorização e de relação de coligação, devem ser subscritas por quem possa obrigar a sociedade declarante e a(s) assinatura(s) deve(m) estar reconhecida(s) na qualidade e com poderes para o acto.
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10/08/2010 03:41 PM