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30 - Para registo de nome de estabelecimento no Instituto Nacional da Propriedade Industrial é necessário obter certificado negativo de firma ou denominação?

  • Não, com a publicação do Decreto-Lei nº 143/2008, de 25 de Julho, que alterou o Código da Propriedade Industrial, o registo de nome de estabelecimento e insígnia de estabelecimento, foram incorporados na figura do logótipo, para cujo registo não é necessária a exibição de certificado negativo.

Last modified: 10/08/2010 04:43 PM

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