34 - Como obter uma cópia total ou parcial do Ficheiro Central de Pessoas Colectivas?
(Ex: Associações com sede no concelho de Lisboa).
Os dados constantes da base de dados do Ficheiro Central de Pessoas Colectivas podem ser comunicados às entidades e para as finalidades previstas nas alíneas a), b) e c) do nº 1 do artº 21º do Decreto-Lei nº 129/98, de 13 de Maio, desde que os pedidos sejam devidamente fundamentados. A cedência de cópias totais ou parciais do FCPC está sujeita ao pagamento emolumentar previsto no ponto 8.2. e 8.3. do artº 23º do Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei nº 322-A/2001, de 14/12/2001, na redacção dada pelo D.L nº 99/2010, de 2/09/2010 (www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/legislacao/docs-legislacao/regula-mento-emolumentar/).O acesso aos dados está sujeito à celebração de protocolo com o IRN, I.P.