37 - A inscrição no Ficheiro Central de Pessoas Colectivas das entidades não sujeitas a registo comercial é obrigatória?
- Sim. As entidades devem promover a inscrição, no prazo de validade do certificado de admissibilidade (3 meses), quando exista, ou no prazo de um mês a contar:
- Da finalização das formalidades legais de constituição, no caso de pessoas colectivas
- Do diploma de criação, no caso de entidades constituídas por diploma legal
- Do início de actividade
- O não cumprimento da obrigação de inscrição no FCPC constitui contra-ordenação sujeita a coima cujo valor varia entre 1496.39¤ e 14963.94¤.
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10/08/2010 04:49 PM