42 - Como inscrever um partido político no Ficheiro Central Pessoas Colectivas?
Os partidos políticos dada a sua natureza associativa são inscritos no FCPC enquanto associações.
Após a obtenção do certificado de admissibilidade e uma vez efectuado o registo no Tribunal Constitucional deverá, no prazo de validade do certificado de admissibilidade, ser requerida a inscrição no Ficheiro Central de Pessoas Colectivas, devendo ser remetido para o efeito ao RNPC:
Formulário próprio, (Modelo 2 - Pedido de inscrição/identificação de pessoa colectiva ou entidade equiparada) preenchido e assinado por um representante legal;