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42 - Como inscrever um partido político no Ficheiro Central Pessoas Colectivas?

  • Os partidos políticos dada a sua natureza associativa são inscritos no FCPC enquanto associações.
  • Após a obtenção do certificado de admissibilidade e uma vez efectuado o registo no Tribunal Constitucional deverá, no prazo de validade do certificado de admissibilidade, ser requerida a inscrição no Ficheiro Central de Pessoas Colectivas, devendo ser remetido para o efeito ao RNPC:
    • Formulário próprio, (Modelo 2 - Pedido de inscrição/identificação de pessoa colectiva ou entidade equiparada) preenchido e assinado por um representante legal;
    • Fotocópia do registo no tribunal Constitucional;
    • Pagamento emolumentar de 20¤.

Last modified: 10/08/2010 05:45 PM

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