43 - Como inscrever um sindicato no Ficheiro Central de Pessoas Colectivas?
Após a obtenção do certificado de admissibilidade e dentro do seu prazo de validade, deverá ser requerida a inscrição no Ficheiro Central de Pessoas Colectivas, devendo ser remetido para o efeito ao RNPC:
Formulário próprio, (Modelo 2 - Pedido de inscrição/identificação de pessoa colectiva ou entidade equiparada) preenchido e assinado por um representante legal;
Fotocópia da publicação dos Estatutos no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), com menção do respectivo registo efectuado no Ministério responsável pela área laboral;