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43 - Como inscrever um sindicato no Ficheiro Central de Pessoas Colectivas?

  • Após a obtenção do certificado de admissibilidade e dentro do seu prazo de validade, deverá ser requerida a inscrição no Ficheiro Central de Pessoas Colectivas, devendo ser remetido para o efeito ao RNPC: 
    • Formulário próprio, (Modelo 2 - Pedido de inscrição/identificação de pessoa colectiva ou entidade equiparada) preenchido e assinado por um representante legal;
    • Fotocópia da publicação dos Estatutos no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), com menção do respectivo registo efectuado no Ministério responsável pela área laboral;
    • Pagamento emolumentar de 20¤.

Last modified: 10/08/2010 05:51 PM

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