47 - Como inscrever a cessação de actividade ou extinção de uma entidade não sujeita a registo comercial?
- Para efeito de inscrição deverá ser remetido ao Registo Nacional de Pessoas Colectivas:
- Formulário próprio, (Modelo 2 - Pedido de inscrição/identificação de pessoa colectiva ou entidade equiparada) devidamente preenchido e assinado pelo representante legal da entidade, com indicação do nome, NIF ou NIPC e residência em Portugal do representante para efeitos tributários, conforme resulta do disposto nos artigos 11º -A, nº2 do D.L 129/98, de 13 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo D.L 122/2009, de 21 de Maio e art. 19º, nº4 do D.L 398/98 de 17/12.
- Fotocópia de documento comprovativo da cessação/extinção (ex. escritura ou acta).
- Pagamento emolumentar de 20¤.
Last modified:
10/11/2010 02:29 PM