48 - Como identificar uma entidade estrangeira sem actividade em Portugal, a qual vem apenas proceder à prática de um acto isolado em Portugal ou praticar uma actividade, por período inferior a 1ano?
A entidade poderá ser identificada no Ficheiro Central de Pessoas
Colectivas, mediante a emissão pelo RNPC de certidão, contendo o número
de identificação, firma, nacionalidade, a menção do acto isolado ou
actividade a praticar em Portugal por período inferior a um ano.
- Para o efeito deverá ser remetido ao Registo Nacional de Pessoas Colectivas:
- Formulário próprio, (Modelo 2 - Pedido de inscrição/identificação de pessoa colectiva ou entidade equiparada) devidamente preenchido e assinado por quem represente a entidade, advogado ou solicitador:
- É obrigatória a identificação do representante para efeitos tributários (Pessoa singular ou colectiva, residente em Portugal), por força e ao abrigo do disposto no nº4 do artº 19º do D.L 398/98 de 17/12, excepto se se tratar de Entidade Equiparada Estrangeira, com sede em país da UE.
- Fotocópia de documento (devidamente actualizado caso se trate de entidade sujeita a registo), comprovativo da existência jurídica da entidade no país de origem, emitido pelos serviços competentes e de documento comprovativo do cargo ou qualidade do subscritor do pedido, acompanhados da respectiva tradução, efectuada por quem tenha legitimidade para o efeito, salvo se os documentos se encontrarem redigidos em língua inglesa, francesa ou espanhola;
- Adverte-se para o facto de não ser aceite como comprovativo da existência jurídica, documento retirado da Internet, atendendo ao facto de o seu valor ser meramente informativo, excepto se ao mesmo for atribuído valor legal pela legislação nacional.
- Fotocópia do respectivo documento de identificação (ou a aposição do carimbo junto da assinatura caso o mesmo se apresente assinado por advogado ou solicitador);
- Pagamento emolumentar de 50¤.
Last modified:
07/25/2011 02:28 PM