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49 - Como inscrever uma sucursal ou outra representação permanente de sociedade estrangeira?

  • As sucursais e demais representações permanentes de pessoas colectivas estrangeiras estão sujeitas a inscrição oficiosa no Ficheiro Central de Pessoas Colectivas – artº 7° do Regime do Registo Nacional de Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei nº 129/98, de 13 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 247-B/2008, de 30 de Dezembro de 2008, através de comunicação oficiosa e automática, decorrente do registo definitivo na Conservatória do Registo Comercial.
         Assim, deixou de ser necessário o prévio pedido junto do RNPC da inscrição provisória das sucursais de sociedades estrangeiras. 

Last modified: 10/11/2010 02:47 PM

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