50 - Como inscrever representação permanente de associação ou fundação estrangeira no Ficheiro Central de Pessoas Colectivas?
- Para a inscrição no Ficheiro Central de Pessoas Colectivas deverá ser remetido ao Registo Nacional de Pessoas Colectivas:
- Formulário próprio, (Modelo 2 - Pedido de inscrição/identificação de pessoa colectiva ou entidade equiparada);
- Fotocópia de documento comprovativo da existência jurídica da entidade no país de origem, emitido pelos serviços competentes e de documento comprovativo do cargo ou qualidade do subscritor do pedido, acompanhados da respectiva tradução, efectuada por quem tenha legitimidade para o efeito, salvo se os documentos se encontrarem redigidos em língua inglesa, francesa ou espanhola;
- Fotocópia da acta da assembleia-geral em que se mostre aprovada a deliberação da abertura da sucursal ou representação em Portugal e a nomeação do respectivo representante;
- Fotocópia do respectivo documento de identificação (ou aposição do carimbo junto da assinatura caso o mesmo se mostre assinado por advogado ou solicitador);
- Pagamento emolumentar de 20¤.
Last modified:
10/11/2010 02:55 PM