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50 - Como inscrever representação permanente de associação ou fundação estrangeira no Ficheiro Central de Pessoas Colectivas?

  • Para a inscrição no Ficheiro Central de Pessoas Colectivas deverá ser remetido ao Registo Nacional de Pessoas Colectivas: 
    • Formulário próprio, (Modelo 2 - Pedido de inscrição/identificação de pessoa colectiva ou entidade equiparada);
    • Fotocópia de documento comprovativo da existência jurídica da entidade no país de origem, emitido pelos serviços competentes e de documento comprovativo do cargo ou qualidade do subscritor do pedido, acompanhados da respectiva tradução, efectuada por quem tenha legitimidade para o efeito, salvo se os documentos se encontrarem redigidos em língua inglesa, francesa ou espanhola;
    • Fotocópia da acta da assembleia-geral em que se mostre aprovada a deliberação da abertura da sucursal ou representação em Portugal e a nomeação do respectivo representante; 
    • Fotocópia do respectivo documento de identificação (ou aposição do carimbo junto da assinatura caso o mesmo se mostre assinado por advogado ou solicitador);
    • Pagamento emolumentar de 20¤.

Last modified: 10/11/2010 02:55 PM

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