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51 - Quais os documentos necessários para promover o cancelamento da identificação de entidade equiparada estrangeira no Ficheiro Central de Pessoas Colectivas?

(entidades identificadas para a prática de acto isolado/ exercício de actividade em Portugal por período inferior a 1 ano)?

  • Para o efeito deverá ser remetido ao Registo Nacional de Pessoas Colectivas:
    • Formulário próprio, (Modelo 2- Pedido de inscrição/identificação de pessoa colectiva ou entidade equiparada) devidamente preenchido e assinado pelo representante legal da entidade, com indicação do nome, NIF ou NIPC e residência em Portugal do representante para efeitos tributários, conforme resulta do disposto nos artigos 11º -A, nº2 do D.L 129/98, de 13 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo D.L 122/2009, de 21 de Maio e art. 19º, nº4 do D.L 398/98 de 17/12;
    • Devolução da certidão de identificação emitida;
    • Fotocópia de documento comprovativo do cargo ou qualidade do subscritor do pedido e respectivo documento de identificação, acompanhados da respectiva tradução, efectuada por quem tenha legitimidade para o efeito, salvo se os documentos se encontrarem redigidos em língua inglesa, francesa ou espanhola;
    • Pagamento Emolumentar de 50¤

Last modified: 10/11/2010 03:14 PM

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