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52 - Como inscrever um agrupamento de escolas no Ficheiro Central de Pessoas Colectivas?

  • Os agrupamentos de escolas constituídos nos termos do Decreto-Lei nº 115-A/98, de 4 de Maio, são inscritos no Ficheiro Central de Pessoas Colectivas, enquanto organismos da administração pública. Deve ser remetido ao Registo Nacional de Pessoas Colectivas: 
    • Formulário próprio, (Modelo 2 - Pedido de inscrição/identificação de pessoa colectiva ou entidade equiparada) devidamente preenchido e assinado por um dos membros da comissão executiva instaladora, com a aposição de carimbo ou selo branco sobre a assinatura;
    • Fotocópia do documento de criação do agrupamento;
    • Pagamento emolumentar de 20¤.

Last modified: 10/11/2010 03:32 PM

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