54 - Como inscrever uma comissão de trabalhadores no Ficheiro Central de Pessoas Colectivas?
- A comissão de trabalhadores poderá ser inscrita, enquanto entidade equiparada a pessoa colectiva, no Ficheiro Central de Pessoas Colectivas, devendo para esse efeito ser remetido ao Registo Nacional de Pessoas Colectivas:
- Formulário próprio, (Modelo 2 - Pedido de inscrição/identificação de pessoa colectiva ou entidade equiparada) preenchido e assinado pelo representante legal;
- Fotocópia da publicação no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE) da aprovação dos Estatutos pelo Ministério responsável pela área laboral;
- Fotocópia da acta de constituição e de nomeação dos membros;
- Pagamento emolumentar de 20¤.
Last modified:
10/11/2010 03:49 PM