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54 - Como inscrever uma comissão de trabalhadores no Ficheiro Central de Pessoas Colectivas?

  • A comissão de trabalhadores poderá ser inscrita, enquanto entidade equiparada a pessoa colectiva, no Ficheiro Central de Pessoas Colectivas, devendo para esse efeito ser remetido ao Registo Nacional de Pessoas Colectivas:
    • Formulário próprio, (Modelo 2 - Pedido de inscrição/identificação de pessoa colectiva ou entidade equiparada) preenchido e assinado pelo representante legal;
    • Fotocópia da publicação no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE) da aprovação dos Estatutos pelo Ministério responsável pela área laboral;
    • Fotocópia da acta de constituição e de nomeação dos membros;
    • Pagamento emolumentar de 20¤.

Last modified: 10/11/2010 03:49 PM

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