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59 - Como inscrever um organismo da administração pública no Ficheiro Central de Pessoas Colectivas?

  • Para efeitos de inscrição deverá ser remetido ao Registo Nacional de Pessoas Colectivas:
    • Formulário próprio, (Modelo 2 - Pedido de inscrição/identificação de pessoa colectiva ou entidade equiparada) preenchido e assinado por quem tenha legitimidade para o efeito, com a aposisão de carimbo ou selo branco sobre a assinatura;
    • Fotocópia do Diário da República ou menção do diploma onde foi publicada a criação da entidade;
    • Pagamento emolumentar de 20¤.
  • Caso se trate de organismo da administração pública que incorpore na sua denominação sigla, expressão de fantasia ou composição deverá ser, previamente, obtido certificado de admissibilidade e promovida a inscrição, dentro do seu prazo de validade. 

Last modified: 10/11/2010 04:27 PM

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