59 - Como inscrever um organismo da administração pública no Ficheiro Central de Pessoas Colectivas?
- Para efeitos de inscrição deverá ser remetido ao Registo Nacional de Pessoas Colectivas:
- Formulário próprio, (Modelo 2 - Pedido de inscrição/identificação de pessoa colectiva ou entidade equiparada) preenchido e assinado por quem tenha legitimidade para o efeito, com a aposisão de carimbo ou selo branco sobre a assinatura;
- Fotocópia do Diário da República ou menção do diploma onde foi publicada a criação da entidade;
- Pagamento emolumentar de 20¤.
- Caso se trate de organismo da administração pública que incorpore na sua denominação sigla, expressão de fantasia ou composição deverá ser, previamente, obtido certificado de admissibilidade e promovida a inscrição, dentro do seu prazo de validade.
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10/11/2010 04:27 PM