60 - Como inscrever uma Freguesia ou um Município no Ficheiro Central de Pessoas Colectivas?
- Os Municípios e as Freguesias, enquanto pessoas colectivas de direito público (art. 236º da Constituição da República Portuguesa e art. 56º e 23º da Lei nº 196/99, de 18 de Setembro) estão sujeitos a inscrição no FCPC, ao abrigo do disposto no art. 6º do Regime Jurídico do RNPC, aprovado pelo Decreto-Lei nº 129/98, de 13 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei nº 247-B/2008, de 30 de Dezembro de 2008;
Para efeitos de inscrição, deverá ser remetido ao RNPC:
- Formulário próprio, (Modelo 2 - Pedido de inscrição/identificação de pessoa colectiva ou entidade equiparada) preenchido e assinado por quem tenha legitimidade para o efeito, com a aposição de carimbo ou selo branco sobre a respectiva assinatura;
- Pagamento emolumentar de 20¤.
Last modified:
10/11/2010 04:36 PM