62 - Como inscrever no Ficheiro Central de Pessoas Colectivas um comerciante individual?
Define o art. 2º do Código de Registo Comercial quais os factos, relativos ao comerciante, sujeitos a registo comercial, pelo que a sua inscrição, à semelhança das restantes entidades sujeitas a registo comercial, decorre oficiosamente no FCPC, através de comunicação automática electrónica do sistema integrado do registo comercial (SIRCOM). Salienta-se que, desde 1/11/99, passou a ser do âmbito de competência da Direcção Geral dos Impostos, através dos serviços de finanças, a identificação dos empresários, passando estes a utilizar o seu nº de identificação fiscal singular. Devem, todavia, inscrever-se no FCPC os empresários que pretendam aditar ao nome expressão alusiva à actividade (vide resposta à pergunta 61), embora o NIPC atribuído pelo RNPC não tenha efeitos fiscais.