63 - Como inscrever uma pessoa colectiva religiosa canonicamente erecta?
Após a obtenção de certificado de admissibilidade, e dentro do respectivo prazo de validade deverá ser remetido ao Registo Nacional de Pessoas Colectivas:
Formulário próprio, (Modelo 2 - Pedido de inscrição/identificação de pessoa colectiva ou entidade equiparada) preenchido e assinado por quem tenha legitimidade para o efeito;
Fotocópia da participação escrita da erecção canónica, efectuada pelo Bispo da Diocese aos serviços competentes para a tutela da instituição;