IRN_logo
LogoMJ


63 - Como inscrever uma pessoa colectiva religiosa canonicamente erecta?

  • Após a obtenção de certificado de admissibilidade, e dentro do respectivo prazo de validade deverá ser remetido ao Registo Nacional de Pessoas Colectivas: 
    • Formulário próprio, (Modelo 2 - Pedido de inscrição/identificação de pessoa colectiva ou entidade equiparada) preenchido e assinado por quem tenha legitimidade para o efeito;
    • Fotocópia da participação escrita da erecção canónica, efectuada pelo Bispo da Diocese aos serviços competentes para a tutela da instituição; 
    • Pagamento emolumentar de 20¤.

Last modified: 10/11/2010 04:57 PM

SIR
linhaRegistos

Os conteúdos deste site, publicados a partir de 1 de janeiro de 2012, cumprem as regras do Acordo Ortográfico.

Símbolo de Acessibilidade na Web