68 - Quais são os documentos/requisitos necessários para uma Igreja ou Comunidade religiosa requerer a radicação?
- Nos termos do artigo 37.º da Lei da Liberdade Religiosa, aprovada pela Lei nº 16/2001, de 22 de Junho, são quatro os requisitos para que seja atestada a radicação de uma Igreja ou Comunidade religiosa:
- A inscrição no Registo de Pessoas Colectivas Religiosas;
- O tempo de presença social organizada em Portugal superior a 30 anos ou se se tratar de Igreja ou Comunidade religiosa fundada no estrangeiro superior a 60 anos;
- O número de crentes; A história da sua existência.
- Para comprovação dos requisitos acima identificados é frequente solicitar-se – quando o requerente não o faz no requerimento – documentação para esse efeito, que consiste:
- Certidão do Registo de Pessoas Colectivas Religiosas;
- Breve historial da igreja/informação sobre a comunidade requerente, âmbito de actuação, etc.
- Atestado da Junta de Freguesia para efeitos de comprovação do requisito anterior;
- Fotografias, cópias de actas;
- Informação sobre o número de crentes; e
- Outra informação relevante.
Last modified:
10/11/2010 05:52 PM