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69 - O que fazer após a obtenção do atestado de radicação?

  • Obtido o atestado de radicação deverá o mesmo ser averbado ao Registo de Pessoas Colectivas Religiosas, junto do RNPC. Para o efeito, o pedido de averbamento deverá fazer-se acompanhar do original ou cópia autenticada do atestado e do pagamento emolumentar de 25¤. Caso este averbamento não seja feito, a radicação não produz qualquer efeito. 

    Last modified: 10/11/2010 05:55 PM

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