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77 - Qual o prazo para a interposição do recurso para impugnar uma decisão do Registo Nacional de Pessoas Colectivas?

  • O prazo para interpor qualquer dos 3 tipos de recursos referidos na resposta à pergunta anterior é de 30 dias consecutivos, após a notificação da decisão ou, nos casos em que o acto que se pretende impugnar não tenha dado lugar a ofício, após o seu conhecimento ou publicação da constituição ou alteração da entidade.
  • O prazo para interpor recurso contencioso ou arbitral na sequência de indeferimento de recurso hierárquico, conta-se a partir da data da notificação do despacho do presidente do Instituto dos Registos e do Notariado I.P.

Last modified: 10/12/2010 04:41 PM

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