90 - Como posso pedir o cartão electrónico da empresa ou de pessoa colectiva?
O código de acesso ao cartão electrónico é atribuído automática e gratuitamente a todas as entidades no momento da sua inscrição definitiva no registo comercial ou no FCPC. O cartão electrónico da empresa/pessoa colectiva não necessita de ser pedido. As entidades já constituídas, em data anterior à da entrada em vigor do Decreto -Lei nº 247-B/2008, de 30 de Dezembro, que pretendam obter o código de acesso ao cartão electrónico, devem requerer um cartão da empresa ou de pessoa colectiva através da Internet no www.empresaonline.pt ou www.irn.mj.pt ou presencialmente junto de qualquer conservatória do registo comercial ou Centro de Formalidades das Empresas.