IRN_logo
LogoMJ


95 - Como proceder à alteração do CAE de uma entidade?

  • Os pedidos de alteração de CAE devem ser efectuados, nos prazos estabelecidos pela legislação fiscal, mediante entrega de declaração de alteração de actividade junto dos Serviços de Finanças ou, em alternativa, poderá o pedido ser efectuado electronicamente, através da Internet, em www.portaldasfinancas.gov.pt.
  • O pedido de alteração do código CAE é gratuito e uma vez efectuado, é imediatamente actualizada a informação da entidade no SICAE. 

Last modified: 10/20/2010 10:17 AM

SIR
linhaRegistos

Os conteúdos deste site, publicados a partir de 1 de janeiro de 2012, cumprem as regras do Acordo Ortográfico.

Símbolo de Acessibilidade na Web